Muitas famílias ainda desconhecem os Direitos do Autista no Brasil e as principais decisões destas leis, como nas áreas da Saúde, Educação, Mercado de Trabalho e até os benefícios da Previdência Social.
Os direitos dos autistas no Brasil são assegurados por leis como: a Berenice Piana e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Ambas consideram pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), para todos os efeitos legais, como pessoas com deficiência.
A Lei Berenice Piana, Lei 12.764, foi sancionada no final de 2012 e leva o nome da mãe de um jovem autista. Ela assegura a quem está no espectro do autismo, todos os direitos já garantidos anteriormente a pessoas com deficiência, como: vagas e filas preferenciais, direitos na escola e em terapias. Além disso, a lei é federal, o que significa que ela é válida em todo território nacional.
Já em 2015 foi a vez de ser sancionada a Lei 13.146, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. Desta vez, a legislação assegurava não somente os direitos de quem tem o diagnóstico de TEA, mas também de PCDs no geral.
Juntas, as duas legislações são as principais fontes de informação e respaldo na garantia dos direitos de pessoas autistas e suas famílias.
A seguir, separamos um resumo das principais determinações das leis que envolvem os direitos de uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA e suas famílias.
Direito à Educação
Conforme o art. 54 do ECA é obrigação do Estado garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino, já que toda a criança e adolescente têm direito à educação para garantir seu pleno desenvolvimento como pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
A inclusão escolar é uma política que busca perceber e atender às necessidades educativas especiais de todos os alunos, em salas de aulas comuns, em um sistema regular de ensino, de forma a promover a aprendizagem e o desenvolvimento pessoal de todos. Na proposta de educação inclusiva todos os alunos devem ter a possibilidade de integrar-se ao ensino regular, mesmo aqueles com deficiências ou transtornos de comportamento, de preferência sem defasagem idade-série. A escola, segundo essa proposta, deverá adaptar-se para atender às necessidades destes alunos inseridos em classes regulares. Portanto, requer mudanças significativas na estrutura e no funcionamento das escolas, na formação dos professores e nas relações família-escola.
Direito à Saúde
O direito à saúde está previsto no art. 196 da Constituição Federal, sendo direito de todos e dever do Estado. As pessoas com autismo contam também com a proteção especial da Lei Federal 7.853/89, que garante o tratamento adequado em estabelecimentos de saúde públicos e privados específicos para a patologia que possuem.
O atendimento deve ser garantido em todas as áreas necessárias para o bem estar e saúde da pessoa com autismo. Deve ser feita uma avaliação inicial e específica de várias especialidades. Em geral os atendimentos terapêuticos ocorrem de forma multidisciplinar com equipe formada por diversos profissionais da área de saúde como médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e assistentes sociais. A equipe trabalha em conjunto, estudando cada caso de forma global.
Alguns dos principais direitos da pessoa Autista na saúde são:
• Diagnóstico precoce e terapia multidisciplinar pelo SUS;
• Disponibilização de quantas sessões forem necessárias (a ANS limita o número mínimo de sessões, não máximo. Então se tiver encaminhamento médico, você pode solicitar quantas sessões forem consideradas necessárias);
• Atendimento sem carência estendida, pois o autismo não é considerado uma doença pré-existente;
• Medicação gratuita: para isso, a receita médica precisa constar o nome genérico do medicamento, isso também inclui medicamentos de alto custo não disponíveis na rede pública.
Direito a CIPTEA
A CIPTEA é a Carteirinha do Autista, a emissão da CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA), uma novidade causada pela Lei Romeo Mion – Lei n. 13.977/2020, que alterou o texto da Lei Berenice Piana – Lei n. 12.764/2012, conhecida também como: Lei do Autista.
O propósito da carteirinha é facilitar o reconhecimento das pessoas com autismo pela comunidade, assegurando mais rapidamente o acesso aos direitos básicos, como o atendimento prioritário e a utilização de serviços públicos e privados. Além do mais, a expedição desse documento auxilia no desenvolvimento de políticas públicas governamentais, já que os agentes responsáveis contabilizam o número de autistas registrados e analisam as medidas que podem ser adotadas para suprir as necessidades, daí também a importância de obter tal documento.
A emissão da Carteira será feita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais e já existe umaprevisão para elaboração do modelo nacional.
Todo o processo é feito de forma gratuita e a Carteira de Identificação tem validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada após esse período.
Direitos na Previdência Social
Considerando os direitos assegurados a pessoas autistas dentro da Previdência Social, temos alguns benefícios que podem ser solicitados. Conheça o principal deles a seguir:
BPC/LOAS: oBenefício de Prestação Continuada é um direito garantido a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Não se trata de uma aposentadoria e a principal diferença é que ele não conta com 13º salário e não é herdável pelos dependentes.
Para consegui-lo, é preciso ter limite de renda familiar de ¼ do salário-mínimo mês (valor atual de R$ 303,00). O valor ainda pode ser concedido a famílias com renda maior, mas neste caso precisa ser comprovada a situação de miserabilidade.
Vale ressaltar que existem muitos outros direitos garantidos às pessoas autistas e suas famílias além dos quais citamos aqui.
Para saber mais sobre os Direitos do Autista, acesse a Cartilha dos Direitos da Pessoa com Autismo. Esta cartilha foi elaborada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em parceria com mães, pais e representantes de entidades ligadas ao Movimento Pró-Autista a partir de questionamentos de familiares e profissionais sobre os direitos da pessoa com autismo e a forma de efetivá-los.